ARRUMANDO A CASA

Nas últimas semanas falamos sobre a história da Educação Física desde os mais remotos tempos até a regulamentação que parece não ter satisfeito a todos principalmente no item relacionado aos não graduados que tiveram seus direitos adquiridos por já estarem atuando na área há mais de três anos antes da publicação da lei 9696 em 1º de setembro de 1998.

Essa é uma questão que dispensaria comentários porque basta a quem quiser apenas ler a lei 9696, as normas complementares do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), especialmente a resolução de n.º 13/99 ar.7º, o código de ética profissional e a Carta Brasileira da Educação Física. Tudo na Internet, fácil né?

No entanto, cabe aqui um esclarecimento maior, principalmente à população que são os nossos beneficiários e têm o direito de receber um serviço profissional seguro.

Como vimos no domingo passado, o primeiro projeto da regulamentação foi apresentado em 1984 e não seguiu adiante porque possuía imperfeições no âmbito social cabendo mais discussões. Há quem diga que a lei demorou muito a ser aprovada, em compensação, veio muito mais sólida e cumprindo a lei maior: a Constituição Brasileira. Antes disso, se por um lado existia um "monte" de gente "dando" aula sem nenhuma noção do que estavam fazendo, por outro, o profissional que comeu "o pão que o diabo amassou" cursando uma faculdade, legalmente nem existia por falta de uma regulamentação. Digo "dando" aula porque quem tem responsabilidade não "dá" aula, ministra.

Como o profissional de Educação Física pertence a área de saúde, a resolução de n.º 13/99 art. 7º de CONFEF, normatizou a situação dos não graduados instituindo o curso de atualização na área biomédica e pedagógica como exigência para obtenção do registro profissional em andamento no Rio de Janeiro. Isso pelo menos garante um mínimo de segurança à sociedade.

Para quem ainda está desinformado, o profissional de Educação Física deve estar inscrito no CREF (Conselho Regional de Educação Física). Graduados ou não, quem não está registrado exerce ilegalmente a profissão.

O atual Conselho, eleito pela categoria, está fazendo a sua parte corrigindo as distorções e atuando com rigidez. Com isso, já foram descobertos diplomas falsos e desmascarados elementos que se faziam passar por professores. Outros, caíram em ciladas cursando faculdades sem aval do MEC. No curso de atualização para os não graduados alguns, que achavam que seria um "ôba – ôba, estão sendo considerados não aptos para exercer a profissão e o "joio começa a ser definitivamente separado do trigo". Quem ganha com isso é a população que a partir de agora tem como se defender do mau serviço recorrendo ao CREF sempre que se sentir prejudicado ou tiver dúvida na hora de contratar um profissional de Educação Física. O profissional registrado entende-se ser apto e ter assumido um compromisso moral e ético perante a sociedade. Se alguém, graduado ou não, causar danos ao cliente terá que responder ao Tribunal Federal de Ética Profissional podendo ser punido desde uma advertência até a cassação do exercício profissional, caso seja comprovado imperícia, negligência ou imprudência como acontece com outros Conselhos sérios como por exemplo o de Medicina. Isso só vem a valorizar todos os profissionais que trabalham direito e, felizmente não são poucos tendo inclusive alguns premiados em congressos nacionais e internacionais. Cá entre nós. Quem estuda, se atualiza e faz o seu trabalho com dignidade se garante... ou não? Vale ainda lembrar que a fiscalização nas academias, pelo menos no Rio de Janeiro, está acontecendo e a casa está sendo arrumada... e bem arrumadinha. Que bom, né?

Consulte Também: http://www.confef.org.br

A Vez do Leitor - Sou estudante de Educação Física e logo após uma aula de cinesiologia, na hora do lanche surgiu uma discussão com relação ao exercício de quatro apoios na ginástica localizada. Um colega afirmou que esse exercício não é quatro apoios e sim oito. Eu discuti dizendo que era quatro mas gostaria de tirar essa dúvida e também saber mais detalhes. Fernando S. Vieira.

Amigo Fernando. Este exercício envolve as articulações do quadril, do joelho e tornozelo tendo como principal grupo muscular trabalhando (motor primário) os glúteos. Vários outros músculos, responsáveis pelos movimentos e estabilidade das articulações citadas também são beneficiados porque estão trabalhando em sinergismo auxiliando ou fixando a execução do movimento tais como o ílio psoas, tensor da fáscea lata, grácil, reto femoral, os quadríceps, os posteriores de coxa, os tibiais, os gastrocnêmios, os abdominais e os paravertebrais.

Alguns profissionais em cada região tentam afirmar que esse exercício é sustentado em oito apoios considerando os pés, os joelhos, os cotovelos e os punhos. Cá entre nós. Que segmento corporal sustenta realmente o movimento? Os pés e os punhos estão apenas encostados no chão e os joelhos e cotovelos é que estão realmente fazendo o apoio. Na verdade na hora da execução (extensão do quadril) são três apoios porque um joelho não estará apoiado, ou não?

Para Refletir: "O homem quando virtuoso, é o melhor dos animais; mas é o pior de todos quando se afasta da lei e da justiça"Aristóteles

FALE COM A GENTE - Se você tem alguma dúvida sobre exercício físico, mande a sua mensagem para o meu correio eletrônico ou ligue para a redação deste jornal. Juntos vamos aprender um pouco mais.

Luiz Carlos de Moraes CREF-1 3529T

E-mail: lcmoraes@petrobras.com.br

  • Atleta fundista há 26 anos
  • Treinador de atletismo há 14 anos.
  • Orienta a maior parte dos maratonistas de Petrópolis, RJ.
  • Dirige a equipe L.C.M.
  • Personal Trainer
  • Ministra aulas de step, ginástica localizada, alongamento e relaxamento em duas academias.
  • É colunista de Fisiologia do Exercício dos jornais: Tribuna de Petrópolis alimentada semanalmente.
  • Assinou por 9 anos a coluna Correndo Atrás, enfocando o mesmo assunto no Jornal Diário de Petrópolis.
  • Na Petrobras coordenou um programa antiestresse, ministrando aulas de step, alongamento, relaxamento, e orientou muitos atletas. Nos eventos de Saúde e Qualidade de Vida ministra palestras sobre atividade física e controle do estresse.
  • Está amparado pela lei 9696 de 1º de setembro de 1998, referente à regulamentação da profissão de Educação Física.

E-mail: sgb9@segen.petrobras.com.br